Empresas também têm direito a justiça gratuita
Muitos empresários não sabem, mas as empresas podem obter o benefício da justiça gratuita. Em tempos sombrios, quando a economia não deslancha, o desemprego sobe e o consumo despenca, é crescente o número de empresas que pedem recuperação judicial ou que não conseguem honrar pontualmente seus compromissos financeiros, com empregados, fornecedores e/ou tributos.
Quem mais sofre, nestes casos, como sempre, são os pequenos empresários (EPP ́s, Microempresas, Eirelli’s ou MEI’s). E, se a situação está difícil, pode piorar, caso faça-se necessário o acionamento do Poder Judiciário, para salvaguardar direito legítimo, defender-se de cobranças ou execuções indevidas ou em qualquer outra hipótese.
Mas, é possível o acesso à Justiça sem o pagamento de custas, mesmo pela pessoa jurídica, conforme restou sumulado pelo STJ, através do seguinte entendimento:
Súmula 481 Súmula 481 – Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Atenção para a segunda parte do texto sumular, segundo o qual é necessário demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Neste caso, a jurisprudência maciça entende que mera declaração de hipossuficiência econômica é insuficiente.
O TJDFT também já consolidou entendimento favorável à concessão da gratuidade pelas empresas, conforme sinalizam os julgados abaixo transcritos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. É possível a concessão do benefício da gratuidade judiciária às pessoas
jurídicas, estando o pleito condicionado à efetiva comprovação da
impossibilidade de arcar com as custas do processo.(…)
(Acórdão n.865642, 20140020112614AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE
ASSIS, 4a Turma Cível, Data de Julgamento: 06/05/2015, Publicado no DJE:
14/05/2015. Pág.: 134)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PESSOAS JURÍDICAS. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O BENEFICIÁRIO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1 – É possível a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a pessoa jurídica, desde que comprovada ausência de condições para suportar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejudicar a continuidade de seus serviços.(…)