As relações jurídicas que envolvem consumidores, construtoras e incorporadoras, muitas vezes desafiam o senso comum, em face da já conhecida habilidade de incluir-se, nos contratos imobiliários, cláusulas manifestamente ilegais.
Obrigações não mútuas, em regra, são definitivamente afastadas desses contratos, quando levados ao exame do Poder Judiciário. Como exemplo concreto, temos a hipótese de atraso na entrega do empreendimento e consequente suspensão dos pagamentos pelo consumidor, sem que este possa ser incluído nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, ou ser-lhe imposta a rescisão do contrato.